Obedecer a uma lei e reconhecer que ela é justa são coisas diferentes. A filosofia política pergunta o que torna legítima a autoridade de um governo: sua origem, os fins que persegue, o consentimento dos governados ou uma combinação desses elementos.

As teorias do contrato social dão ao consentimento um papel decisivo nessa explicação. Hobbes, Locke e Rousseau partem de uma situação anterior ou exterior à sociedade política e perguntam em que termos os indivíduos poderiam associar-se. Eles divergem tanto sobre os direitos que já existem nessa situação quanto sobre os poderes que o pacto pode criar.

A pergunta antes da resposta

A ideia de que a justiça nasce de um acordo é antiga. No livro II da República Amazon , de Platão, Gláucon expõe a tese de que os homens, sofrendo injustiças mais do que conseguem cometê-las, fizeram entre si um pacto para não cometer nem sofrer injustiça, e chamaram de "justo" o que esse pacto manda (358e–359b). Sócrates passa o resto do diálogo tentando mostrar que a justiça é mais que isso.

Mas a teoria do contrato como fundamento do Estado ganha forma no século XVII, num mundo que tinha acabado de passar por guerras de religião e guerras civis. A velha resposta, a de que a autoridade vem de Deus por meio da ordem natural das coisas, tinha perdido força pública num continente dividido. Os filósofos procuraram então um fundamento que qualquer pessoa racional pudesse aceitar, tivesse a religião que tivesse.

Hobbes: o medo e o soberano

Thomas Hobbes escreveu o Leviatã Amazon em 1651, logo depois da guerra civil inglesa. Ele parte de um experimento mental: imagine os homens sem nenhum poder comum acima deles. Esse é o estado de natureza.

No capítulo 13, Hobbes descreve o resultado. Os homens são mais ou menos iguais em força e astúcia, desejam as mesmas coisas e desconfiam uns dos outros. Sem um poder que os mantenha em respeito, vivem numa "guerra de todos contra todos". Não há agricultura, nem comércio, nem artes, nem letras, e a vida do homem é "solitária, pobre, sórdida, brutal e curta".

A saída, nos capítulos 14 e 17, é um pacto: cada um transfere seu direito de governar a si mesmo para um soberano (um homem ou uma assembleia), com a condição de que todos os outros façam o mesmo. O soberano não é parte do contrato; ele é o resultado. Por isso, para Hobbes, seu poder é quase absoluto. O único direito que o súdito não pode alienar é o de defender a própria vida.

O raciocínio é frio e coerente. O preço é alto: a justiça passa a ser definida pelo que o soberano manda, porque antes do contrato, diz Hobbes, não havia justo nem injusto.

Locke: os direitos que vêm antes

John Locke publica o Segundo Tratado sobre o Governo Amazon em 1689. Ele também usa o estado de natureza, mas o descreve de outro modo. Para Locke, o estado de natureza tem uma lei, a lei natural, que a razão ensina: ninguém deve prejudicar outro em sua vida, saúde, liberdade ou posses (cap. II, § 6).

O problema do estado de natureza é a falta de um juiz imparcial: cada um julga o próprio caso, e por isso os conflitos não terminam. Os homens formam a sociedade civil para ter leis claras, juízes reconhecidos e força para executar as sentenças (cap. IX, §§ 123–124). O consentimento da maioria passa a obrigar todos os que entraram nessa sociedade (cap. VIII, § 95–99).

A diferença decisiva em relação a Hobbes é esta: os direitos vêm antes do contrato, e o governo existe para protegê-los. Quando o governo se volta contra eles, o povo pode resistir e trocar de governo (cap. XIX). Boa parte das constituições modernas, a começar pela declaração de independência americana, bebe nessa versão.

Rousseau: a vontade geral

Jean-Jacques Rousseau publica Do Contrato Social Amazon em 1762, e a primeira frase do livro ficou famosa: "O homem nasceu livre, e por toda parte está a ferros" (livro I, cap. 1).

Rousseau não quer justificar qualquer governo existente. Quer descrever a única forma legítima de associação. O problema, como ele o formula no capítulo 6 do livro I, é encontrar uma forma de associação que defenda cada membro com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos, obedeça apenas a si mesmo e permaneça tão livre quanto antes.

A solução é a alienação total de cada associado, com todos os seus direitos, à comunidade inteira. Dela nasce um corpo coletivo, o povo soberano, guiado pela "vontade geral". Rousseau distingue a vontade geral, que visa o interesse comum, da "vontade de todos", que é só a soma dos interesses particulares (livro II, cap. 3).

E então vem a frase que sempre preocupou seus leitores: quem se recusar a obedecer à vontade geral "será forçado a ser livre" (livro I, cap. 7). Muitos intérpretes viram aqui a semente de regimes que, em nome do povo, esmagaram pessoas concretas. Outros leem a passagem com mais caridade. O fato é que a versão de Rousseau é a que mais exige do indivíduo, e a que deixa menos espaço para qualquer coisa que fique fora da política.

O que as três versões têm em comum

Apesar das diferenças, as três teorias compartilham um esquema:

  • um estado de natureza, imaginado antes ou fora da sociedade política;
  • indivíduos considerados antes da constituição da comunidade política;
  • um pacto que cria a autoridade;
  • a legitimidade do poder explicada pelo consentimento.

O contrato não precisa designar um acontecimento histórico com data e ata. Rousseau, no prefácio do Discurso sobre a origem da desigualdade Amazon (1755), apresenta o estado de natureza como hipótese para compreender a condição humana. Hobbes, no capítulo 13 do Leviatã, diz que a guerra de todos contra todos talvez nunca tenha sido geral, mas aponta a guerra civil e a relação entre soberanos como situações sem um poder comum. A função e o peso histórico dessas hipóteses variam; não se deve tratar os três autores como se propusessem uma única narrativa sobre a origem das sociedades.

Essa forma de pensar continua viva. No século XX, John Rawls retomou o contrato social em Uma Teoria da Justiça Amazon (1971), com o seu "véu da ignorância". Quando alguém diz que imposto é o preço que pagamos por viver em sociedade, está falando a linguagem do contrato, mesmo sem saber.

A objeção clássica: o homem já nasce social

A crítica mais antiga ao contrato social é anterior a ele. Está no livro I da Política Amazon de Aristóteles: o homem é por natureza um animal político, e quem vive fora da cidade ou é um bicho ou é um deus (1253a). Para Aristóteles, ninguém "entra" na sociedade. Você nasce dentro de uma família, que está dentro de uma aldeia, que está dentro de uma cidade. A comunidade política é o desenvolvimento natural da vida humana, e não uma invenção para remediar o medo.

Essa é também a posição da tradição católica. Santo Tomás de Aquino segue Aristóteles nesse ponto, e o papa Leão XIII, na encíclica Diuturnum illud Amazon (1881), rejeita explicitamente a tese de que a autoridade política nasce de um pacto livre entre indivíduos: a sociedade é natural e a autoridade, que vem de Deus, é necessária a ela. Ele chama o pacto alegado de "falsidade e ficção" (§ 12). A encíclica não nega que o povo possa escolher seus governantes: por essa escolha, diz ela, designa-se quem governa, mas não se conferem os direitos de governar (§ 6).

A crítica clássica pergunta se o consentimento basta para explicar obrigações que antecedem uma escolha, como o cuidado devido aos filhos. Essa objeção precisa respeitar as diferenças entre os contratualistas: Locke reconhece deveres naturais de sustento e educação e distingue a família da sociedade política (Segundo Tratado, cap. VII, §§ 77–79). O desacordo com a tradição aristotélica está, portanto, no fundamento da autoridade política, e não numa negação comum de todos os vínculos familiares. O texto sobre direito natural apresenta o fundamento clássico desses direitos e deveres.

Houve também críticas de dentro do mundo moderno. David Hume, no ensaio "Of the Original Contract" (1748), observou que quase todos os governos da história nasceram de conquista ou usurpação, e que o camponês pobre que não pode emigrar não "consente" com o governo de modo algum. Edmund Burke, em 1790, disse que a sociedade é de fato um contrato, mas entre os vivos, os mortos e os que vão nascer, o que é um jeito elegante de dizer que ela não é um contrato no sentido comum.

Nada disso tira o mérito de perguntar pela legitimidade do poder. A tradição clássica também julgava governos e reconhecia tiranos. A divergência é sobre o ponto de partida: o indivíduo isolado que negocia, ou a pessoa que já nasce ligada a outras.

Se você quiser uma ordem de leitura para o tema, o texto melhores livros de filosofia política organiza os clássicos.

E o contrato social da empresa?

No direito brasileiro, contrato social é também o ato constitutivo de sociedades como a simples e a limitada. Ele informa sócios, capital, quotas, objeto, sede e administração. O Código Civil enumera requisitos no artigo 997 e os estende, no que couber, às limitadas no artigo 1.054. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no registro competente, nos termos dos artigos 985 e 1.150. Isso não se confunde com a obtenção do CNPJ: o artigo 986 disciplina inclusive sociedades cujos atos ainda não foram inscritos. Conforme o tipo de sociedade, o registro cabe à Junta Comercial ou ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

E o MEI? O microempreendedor individual não tem contrato social: ele é empresário individual e não pode ter sócio. O documento que comprova o registro é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), previsto na Resolução CGSIM nº 48/2018 e emitido no Portal do Empreendedor. Desde 2019, a sociedade limitada também pode ter um só sócio (art. 1.052, § 1º, incluído pela Lei 13.874/2019); nesse caso, aplicam-se ao documento de constituição as regras do contrato social (§ 2º).

O sentido empresarial da expressão se refere a um documento constitutivo identificável. Já o contrato social da filosofia é uma forma de explicar e avaliar a autoridade política. Além disso, nem toda atividade empresarial se organiza por contrato social: o empresário individual é um exemplo dessa diferença.

Leitura recomendada

  • Leviatã Amazon ↗, de Thomas Hobbes (Edipro).
  • Segundo Tratado sobre o Governo Civil Amazon ↗, de John Locke (Edipro).
  • Do Contrato Social Amazon ↗, de Rousseau (Edipro).

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